Pedimos que aguarde 24h úteis para que os responsáveis por cada departamento encaminhe uma posição sobre seu ticket.
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Sim, acesse https://rh.komforthouse.com.br/denuncias/ para denúncias de assédio moral ou https://rh.komforthouse.com.br/ouvidoria/ para envio de sugestões em geral.
Sim, fique atento em nosso Portal na área de “Comunicados”, onde periodicamente trataremos de informações relevantes para todos os colabodores.
Acesse https://suporte.komforthouse.com.br/ e informe o problema encontrado que averiguaremos assim que possível.
Essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias. No entanto, não há nenhuma previsão legal sobre o prazo mínimo deste contrato, por isso é comum contratar um trabalhador pelo período de experiência de 45 + 45 dias.
São 120 dias de licença mais um mês de estabilidade, até chegar no total de cinco meses, entre descoberta da gravidez, licença e estabilidade.
Não. As férias devem ser iniciadas em dia útil. Também é vedado o início das férias em até dois dias antes do dia de descanso ou feriado.
Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
| SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO | MESES TRABALHADOS | PARCELAS |
|---|---|---|
| 1ª SOLICITAÇÃO | DE 12 A 23 | 4 |
| 24 OU MAIS | 5 | |
| 2ª SOLICITAÇÃO | 9 A 11 | 3 |
| DE 12 A 23 | 4 | |
| 24 OU MAIS | 5 | |
| 3ª SOLICITAÇÃO | DE 6 A 11 | 3 |
| DE 12 A 23 | 4 | |
| 24 OU MAIS | 5 |
O empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge (esposa ou esposo), mãe e pai (ascendente), filho (descendente), irmão, irmã ou pessoa que viva sob sua responsabilidade legal declarada em sua carteira de trabalho e previdência social.
| DIAS DE FALTAS INJUSTIFICADAS | DIAS CORRIDOS DE FÉRIAS |
|---|---|
| 6 A 14 DIAS | 24 DIAS |
| 15 A 23 DIAS | 18 DIAS |
| 24 A 32 DIAS | 12 DIAS |
| ACIMA DE 32 DIAS | PERDE O DIREITO DE FÉRIAS |
Saldão são produtos com avarias que são enviados para as lojas e que estão designados no campo observação na nota como Saldão. Mostruário liberado para venda são produtos que saíram de linha ou que a equipe de decoração liberou a venda. (Consultar equipe de decoração sempre que houver dúvida)
No Protheus existe uma forma de verificar todos os saldões existentes nas lojas e mostruários liberados. As Decoradoras sempre disponibilizam a lista de todas as lojas via Coorporativo da loja.
Ao fazer uma venda de mostruário ou consulta de armazém e verificar que o produto está na loja mas não consta no armazém é necessário entrar em contato com o setor de logística pois eles que fazem essas alterações.
Tecidos em linha é preciso verificar diretamente com o setor de Compras pois eles tem acesso ao fornecedor.
Ao constatar que há um produto em loja com avaria é necessário fazer um vídeo e tirar fotos do produto e encaminhar as decoradoras para que elas possam abrir um chamado e acompanhar para possível conserto ou troca do produto.
Sempre ao chegar produtos ou for retirado é necessário ligar para uma das decoradoras enquanto o caminhão estiver em loja para que elas possam passar a orientação de movimentação que será necessário fazer em loja.
Sempre que houver falta de agregados em loja é necessário comunicar a uma das decoradoras especificando qual e a quantidade necessária pois elas irão fazer os pedidos.
Caso o mostruário esteja liberado pelas decoradoras sim. Caso não esteja é necessário sempre antes de fazer a venda ligar para uma das decoradoras para verificar a possibilidade e qual o prazo de entrega que que será necessário dar para o cliente pois o mostruário é de extrema importância para o bom funcionamento e não ter problemas de acabar ficando sem o produto para demonstrar.
Assunto 000001 / Ocorrência 000001 / Ação 000054
– Em caso de venda de mostruário e Saldão;
OBS: antes de abrir chamado conferir se termo de mostruário está devidamente preenchido e assinado, fotos anexadas e inserir no chamado de qual filia produto irá sair;
– Em caso onde cliente acionou loja solicitando agendamento e produto está em lote; (sempre registrar o que foi falado com cliente no chamado);
– Em caso de produto precise desmontar na tapeçaria, acrescentando ao prazo do cliente 10 dias úteis, após chegada do produto em estoque;
– 30 Dias a partir do envio das evidências; sempre anexar evidências no formato jpeg (fotos) e Mp4 (vídeo).
– Assistência (defeito de fabricação no produto recebido ex: Descostura, rangido, retrátil travando, catraca entre outros);
– Ocorrência (quando cliente aciona loja dentro das últimas 48 horas após recebimento e reclama de: cor e medida errada, rasgo verificado nesse prazo, falta de pés, montagem);
– Ao abrir chamado deve conter anexado no banco de conhecimento autorização da diretoria, contendo as seguintes informações: Loja/Cliente/Pedido, prazo de tratativa e agendamento 10 dias úteis;
Assunto 000012 / Ocorrência 000127 / Ação 000185
Sempre deve conter no chamado as seguintes informações: Qual prazo alinhado com cliente, para que possamos verificar o atendimento junto a fábrica;